Ementários

Ementa: Infração ético disciplinar. Retenção abusiva de autos. Ausência de intimação pessoal e de cumprimento do mandado de busca e apreensão. Improcedencia. Para caracterização da retenção abusiva de autos é necessário comprovar que o advogado tenha sido intimado para devolver e não o fez dentro do prazo legal. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/08864. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 04/09/2014

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