Ementários

Ementa: AUDIÊNCIA. FALTA DE COMPARECIMENTO DA AUTORA. SUBSTABELECIMENTO. DESISTÊNCIA. ATIPICIDADE. 1. A autora devidamente intimada por Oficial de Justiça tem a obrigação de comparecer a audiência desiganda, não podendo alegar que não foi contatada pelo advogado. 2. Não comete infração disciplinar por falta grave ou abandono de causa, o advogado que, justificadamente, substabelece os seus poderes para outro causídico que comparece a audiência. 3. O pedido de desistência é possível diante da falta da autora e da prova inconcussa de que no período alegado havia trabalhado por diversas vezes fora do ambiente rural. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/00120. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 04/09/2014

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