Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. A representação deve ser formulada com prova robusta da contratação dos serviços advocatícios e da prova de sua execução pelo advogado. 2. O advogado que não prestou os serviços advocatícios e não participou do contrato entabulado verbalmente é parte ilegítima da representação, pois não pode ser responsável pelos serviços, pelo simples fato de constar como outorgado no mandato procuratório em conjunto com outros advogados e diante da prova que não realizou qualquer atividade profissional nos autos da ação penal contratada. 3. Extinta a representação, sem julgamento do mérito. ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, por maioria, julgar o representado como parte ilegítima e extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto vista do Redator. Proc. nº. 2011/04408.V.M.Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior.Redator: Dr. José Murilo Soares de Castro. Data da sessão: 04/09/2014.

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