Processo nº : 2012/00694
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 20/08/2014
EMENTA: Representação. Locupletamento. Contrato de Honorários Advocatícios. Prestação de serviços não realizada. Inexistência de prova de patrocínio de causa. Caracteriza-se locupletamento o recebimento de Honorários Advocatícios sem que seja realizada a contraprestação de serviços. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se à representada a sanção de suspensão por 60 (sessenta) dias cumulada com multa de 1 (uma) anuidade, nos terms do voto do relator.