Ementários

Processo nº : 2012/01315
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÕES. IMPROVIMENTO. Decididas todas as questões postas em julgamento e, não havendo ponto omisso, obscuro ou contraditório, impõem-se a rejeição dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.

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