Ementários

Processo nº : 2012/08099
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: Infração Ético-Disciplinar. Questionamento de conduta de advogado. TCO. Provas que não harmonizam com prática ilícita e antijurídica. A conduta do advogado a ser analisada pelo juízo disciplinar é no enfoque da sua atividade profissional. O TED não tem competência para analisar questões cuja matéria deve ser debatida na seara da Justiça Comum. TCO lavrado contra advogado não tem o condão por si só de gerar prova absoluta, devendo vir acompanhado de demais provas. em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇÃO ser JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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