Processo nº : 2012/00074
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: EXERCÍCIO DA ADVOCACIA QUANDO IMPEDIDO – PROCEDENTE. I – Provado que o representado estava impedido do exercício da advocacia de 02 de junho de 2011 a 29 de janeiro de 2012. II – Provado o impedimento da chancela no SPG da petição de fls. 71/72 na data de 06 de julho de 2011.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de censura.