Ementários

Processo nº : 2011/05818
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM SESSÃO TRIBUNAL DO JÚRI – DESÍDIA PROFISSIONAL – Constitui infração ética, capitulada no Código de regras deontológicas, a conduta desidiosa do advogado, que previamente intimado para promover defesa de seu constituinte em sessão do tribunal do júri, deixa de comparecer ao ato processual, sem apresentar justificativa.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de censura, nos termos do voto do relator.

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