Ementários

Processo nº : 2010/00121
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. PROVAS INSUFICIENTES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÕA CARACTERIZADA. ARQUIVAMENTO. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A mingua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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