Ementários

Processo nº : 2012/04291
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Redator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 03/09/2014
EMENTA: Infração Ético Disciplinar. Retenção Abusiva de Autos. Certidão do Oficial de Justiça. Presunção Juris Tantum. Ausência de intimação pessoal. Improcedência. Embora a certidão do oficial de justiça goze de presunção juris tantum, havendo prova em contrário, deve ser repelida o seu conteúdo valorativo. Para caracterização da infração de retenção abusiva de autos devem estar tanto a comprovação do prejuízo processual ao descumprimento da decisão quanto a intimação pessoal do advogado para a devolução dos autos. Inocorrendo as duas situações jurídicas, deve o feito ser julgado improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do redator. A relatora refluiu de seu voto.

×