Processo ético disciplinar nº : 2013/03786 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 02.09.2014. EMENTA: Consistência no substrato probatório, anúncio em jornal, captação de clientela. Representação provida de comprovação justifica a condenação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de Censura convertida em advertência.