Ementários

Processo nº : 2013/03906
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 02.09.2014
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Ausência de Infração. Não deve o advogado aceitar procuração de cliente que já tenha patrono constituído, sem a prévia ciência deste, salvo para adoção de medidas urgentes e inadiáveis ou por justo motivo. Ausentes estas duas circunstâncias incorre o advogado em falta de ética prevista no art. 11 do CED. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação Julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de Censura.

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