Ementários

Processo nº : 2010/00209
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 02.09.2014
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Ausência de Provas. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.

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