Processo nº : 2009/09036
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 02.09.2014
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Ausência de Infração. Há que ser julgado improcedente a ação ético disciplinar quando não demonstrada a caracterização de infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente.