Processo nº : 2011/04383
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José Moura Júnior
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 21/08/2014
EMENTA: FALTA DE PROVAS. DESÍDIA. Para que o advogado seja punido por infração por desídia na prestação dos serviços, mister que a representação se faça com base em provas, afim de comprovar a veracidade dos fatos e efetiva contratação do advogado para tal mister.
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, à unanimidade, julgar improcedente a representação, nos termos do voto do Relator