Ementários

Processo nº : 2011/05842
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: José Antônio de Paula Tacaramby
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA: Advogado- Fraude- Contrato- Previsão- 50% do êxito- Falta de Prova- Representação Improcedente. O contrato de honorários advocatícios dentro do permissivo do percentual da tabela da OAB/GO, não pode ser questionado. Uma Suposta fraude contratual, por preenchimento posterior deste percentual, deve ser materializada com provas, não com meras suposições ou embasada somente em declarações da cliente. Representação julgada improcedente por ausência de atitude do representado que passa ser tipificada como antiética.
Acórdão:Por unanimidade de votos conhecerem da representação mais julga-la improcedente.

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