Ementários

Processo nº : 2013/04559
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA:INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR- RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS EM CARGA- O advogado que , intimado para devolwer os autos que se encontram com carga em seu poder e não o faz no prazo legal, comete a infração do artigo, XXII, da lei 8.906/94, sujeitando-se a pena de suspensão.
Acórdão:Por unanimidade julgar procedente a representação, para aplicar a representada a sanção de suspensão de 30 (trinta) dias nos termos do voto do Relator.

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