Ementários

Processo nº : 2011/05649
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA: A Advogada que utiliza da Confiança que lhe tem a sua constituinte para induzi-la a proposição em lide temerária e, ainda, a abandona em audiência de instrução e julgamento, levando a condenação de sua constituinte as sanções de litigância de má-fé, pratica conduta incompatível com a advocacia.
Acórdão:Por Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito julga-la procedente aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias cumulada com multa de 02 (duas) anuidades.

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