Ementários

Processo nº : 2011/06588
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Gleidson Rocha Teles
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA:Infração Disciplinar- Violação ao Estatuto da OAB- Fragilidade Probatória- Infração não Comprovada- Improcedência da Representação- Aplicação Reiterada da Sanção de Suspensão- Remessa ao Conselho Seccional. A defesa prévia demostrou com coerência a ausência de provas. A Representação prescinde de documentação probante suficientemente capaz de atribuir à Representada a infração em qualquer conduta ético-disciplinar. Representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. A harmonia no conjunto probatório que compõe os autos, carece de outros elementos probantes capazes de acenar de forma bem evidenciada que a Representada teria agido com má-fé, desonestidade, falta de comprometimento, e desídia, para com o suposto constituinte e sua família, e que, por conseguinte, ocorreria a materialização da conduta antiética da mesma. Alegações genéricas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Julgamento pela improcedência da representação Ético-Disciplinar. A aplicação reiterada da sanção de Suspensão dá ensejo a remessa dos autos para o Conselho Seccional para instauração de procedimentos visando a sanção de exclusão e eventual cancelamento da inscrição.
Acórdão: Por unanimidade, julgar a representação, em razão da insuficiente produção de provas, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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