Ementários

Processo nº : 2011/05823
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. INOCORRÊNCIA. Não caracterizada infração disciplinar, a retenção de autos por prazo superior ao legal quando não demonstrada a intimação pessoal do representado, ou quando este devolve espontaneamente os autos.
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente.

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