Ementários

Processo nº : 2011/03092
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Tacaramby
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 27/08/2014
EMENTA:REPRESENTAÇÃO. ADVOGADO QUE ACEITA PROCURAÇÃO DE QUEM JÁ TEM PROCURADOR CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE DOLO E PREJUÍZO. INFRAÇÃO ÉTICA NÃO CARACTERIZADA. 1- É vedado ao advogado aceitar procuração de quem já possuiu procurador constituído em processo judicial. Exceções prevista no artigo 11 do código de ética e disciplina. 2- Inexistindo, contudo, prejuízo ao advogado que teve seu mandado revogado, levando-se ainda em conta a ausência de dolo, não há tipificação da conduta infracional pelo aspecto material.
Acórdão: Por unanimidade de votos, absolver o representado, nos termos do voto do Relator.

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