Processo nº : 2013/04347
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Dr. Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 26/08/2014
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. ABSOLVIÇÃO. 1. Para haver a infração consistente na retenção abusiva de autos judiciais, é necessária a conservação do processo de forma abusiva depois de ter sido intimado o advogado pelo juízo para devolução, sendo ainda crucial a existência do dolo e efetivo prejuízo do curso processual às partes, sem os quais, a absolvição deverá ser imposta. 2. Representação improcedente.
Acórdão:Por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético disciplinar instaurada,a fim de absolver o Representado, nos termos do voto do Juiz Relator.