Ementários

Processo nº : 2011/05228
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Dr. Ricardo José Ferreira
Relator: Dr. Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 26/08/2014
EMENTA: ARQUIVAMENTO DE REPRESENTAÇÃO. Prova Precária não pode gerar punição. Ineficácia probatória, infração não comprovada e o arquivamento é a medida que se impõe
Acórdão: Por unanimidade, julgar Improcedente a representação, em face a carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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