Ementários

4/1)EMENTA:Intimação por Telefone à Advogado. Invalidade. Invalida intimação via telefônica à advogado, vez que inexiste previsão legal sobre esta modalidade de intimação. Inexistindo prova de prévia intimação do causídico para devolver os autos em secretaria, não resta caracterizada a abusividade de que trata o art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94. Representação ético-disciplinar improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 344/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 28.04.2004.

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