Processo nº : 2012/04610
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 21/08/2014
EMENTA: Desídia. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado tenha efetivamente praticado a infração por desídia, nos exatos termos constantea da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual, deve a mesma ser julgada improcedente, por insuficiência de provas.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.