Ementários

Processo nº : 2011/05070
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura
Relator: José murilo Soares Castro
Data da Sessão: 21/08/2014
EMENTA: Prestação de contas e falta de urbanidade. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado, tenha efetivamente praticado as infrações por falta de entrega de documentos e urbanidade, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual, deve a mesma ser julgada improcedente, por insuficiência de provas.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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