Ementários

Processo nº : 2012/05485
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim GUilherme Torres
Data da Sessão: 20/08/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – RETENÇÃO DE VALORES LOCUPLETAMENTO – INFRAÇÃO COMPROVADA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EFETIVADO – Comete infração prevista no art. 34 e seu inciso XX da Lei 8.906/94, o advogado que recebeu quantia em dinheiro como recebimento de alvará judicial, e não repassou tempestivamente ao seu cliente qie lhe confiou a outorga para representar em ação judicial, a prestação de contas tardia com a contratante comete infração ético disciplinar, culminando assim pela aplicação de sanção ético-disciplinar, de suspensão e multa, por locupletamento indevido de valores.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a sanção de suspensão por 60 dias cumulada com multa de uma anuidade, nos termos do voto do relator.

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