Ementários

Processo nº : 2013/04544
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Ayres Furquim Cabral Júnior
Data da Sessão: 20/08/2014
EMENTA: ADVOGADO. Acordo sem autorização. Por isto deve ser julgada procedente a representação, o que configura efetivamente conduta antiética, ferindo o estatuto da advocacia.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a sanção de censura, nos termos do voto do relator.

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