3/3)EMENTA:Advogado Patrocínio de Causa Pela Assistência Judiciária Contrato de Honorários Inocorrência de Infração Ética Profissional. Representação Improcedente. Advogado que firma contrato de honorário com cliente carente de recursos financeiros para arcar com as custas do processo, patrocinando causa com o benefício da assistência judiciária, não comete infração ética disciplinar, mormente considerando que os possíveis honorários somente serão devido se julgado procedente o pedido com o conseqüente recebimento. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 51/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 28.04.2004.