Ementários

Processo nº : 2012/08572
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 19/08/2014
EMENTA: Representação. Procedência. Prejudicar, por Culpa Grave, Interesse Confiado ao seu Patrocínio. Comete infração ético-disciplinar o profissional que causa prejuízo à parte, por meio de culpa, quanto à retenção judicial do bem em demanda, por ingerência processual.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se a sanção de censura convertida em advertência, nos termos do voto do relator.

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