Ementários

Processo nº : 2012/00017
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 19/08/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios das infrações éticos disciplinares arguidas.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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