Processo nº : 2012/08139
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 19/08/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSêNCIA DE PROVAS. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.