Ementários

Processo nº : 2011/06511
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 13/08/2014
EMENTA: O advogado que faz audiência na Justiça do Trabalho quando proibido ou impedido de exercer a advocacia, pratica a infração ética descrita no artigo 34, inciso I do Estatuto da OAB e da Advocacia.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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