Ementários

Processo nº : 2011/05775
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: Representação. Falta de provas. Infração ético-disciplinar não caracterizada. Quando as informações inaugurais da representação não trazem provas capazes de confirmá-las e do bojo processual não se pode ter certeza da culpa do representado, a representação deve ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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