Ementários

Processo nº : 2011/05068
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 12/08/2014
EMENTA:Prestação de Contas – Inexistência de Infração Ético- Profissional- Contrato de prestação de serviço obedecido inteiramente. Não houve retenção de valores por parte do representado e não restou caracterizada qualquer infração ético-disciplinar, não havendo como considerar que houve infringência à Lei 8.906/94. Representação improcedente.
Acórdão:Por Unanimidade em Julgar improcedente a representação, nos termos do voto do relator, determinando-se o seu arquivamento.

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