Ementários

Processo nº : 2001/05868
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 12/08/2014
EMENTA:Acusação de Conduta Antiética- ineficácia probatória- Infração não comprovada- Arquivamento. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão:Por unanimidade, Julgar Improcedente a representação, em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator

×