Processo nº : 2012/07775
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 12/08/2014
EMENTA:Acusação Contra Advogado.Ingresso em Processo que já atua outro profissional. Revogação anterior de procuração. Motivo Justo. I . É vedado ao advogado ingressar em processo onde já atua outro profissional, exceto nas hipóteses de renuncia ou revogação anterior. II- Advogado que atua em processo em andamento, quando o mandado do causídico anterior achava-se revogado, não comete infração ao CED. Representação improcedente
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação e, de consequência determinar seu arquivamento, nos termos do voto do relator