Ementários

2/3EMENTA:Procedimento Ético. Ausência em Audiência. Falta de Justificativa. Censura. Não comprovada a justa ausência a ato judicial, e havendo suspeita de desvio de conduta, necessário se faz aplicação de pena de censura. DECISÃO: Representação conhecida e julgada improcedente, em relação ao primeiro representado, e em relação aos demais, representação julgada procedente, aplicando aos representados a pena de censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem registros em seus assentamentos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.302/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 27.04.2004.

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