Ementários

Processo nº : 2010/05965
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. CONTRATO. O advogado que contrata os seus serviços advocatícios e deixa o cliente comparecer em audiência trabalhista sem que haja justificativa plausível de sua ausÊncia, viola o contrato entabulado, bem como as regras deontológicas que rege a profissão.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a pena de censura.

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