Ementários

Processo nº : 2011/03054
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: Representação advogado contr advogado. Ofensa ao art. 11 do CED da OAB/GO, Motivo Justo e UrgÊncia. O advogado que aceita procuração de quem já tenha patrono constituído, mesmo sem o prévio conhecimento deste, desde que movido por motivo justo com fito de adotar medidas judiciais urgentes, não incorre em falta ética.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

×