Ementários

Processo nº : 2009/07716
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: I. ADVOGADO. PROVA DO CUMPRIMENTO DO MANDATO. II – REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. – O advogado que cumpre com zelo e eficiência o mandato procuratório que lhe foi outorgado não comete qualquer das infrações elencadas no art. 34, da Lei nº 8906/94 e nem infringe as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB. II -Não restando provadas as alegações feitas na inicial, a improcedência da Representação é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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