Ementários

Processo nº : 2012/07704
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Ronam Antônio Azzi Filho
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – RETIRADA DE GUIA DE CUSTAS INICIAIS – ENTREGA AO CLIENTE – OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA – ARQUIVAMENTO. A retirada e entrega de guia de custas iniciais ao cliente e não paga no prazo, causando a extinção do processo, não caracteriza infração ética do advogado, vez que a obrigação é personalíssima do cliente e não do advogado.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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