Ementários

Processo nº : 2009/09454
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Ronam Antônio Azzi Filho
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. IRRESI8GNAÇÃO DO EMBARGANTE. PONTOS ANALISADOS. O voto embargado encontra-se devidamente fundamentado, não havendo contradição ou omissão a seres sanados, vez que o Julgador não precisa analisar todos os pontos levantados pelas partes, desde que seus fundamentos sejam suficientes para compreensão das razões do julgado.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Embargos conehcidos e improvidos.

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