Ementários

Processo nº : 2010/03639
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Deijan Willian Ribeiro da Silva
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade não há justa causa. Infração ético-disciplinar não caracterizada.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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