Ementários

Processo nº : 2012/08083
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSENTES OS ELEMENTOS DO TIPO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A conduta do advogado para que seja analisada e julgada pelo Tribunal de Ética e Disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns dos tipos elencados em seus dispositivos. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Còdigo de Ética e Disciplina ou à Lei 8.906/94, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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