Ementários

Processo nº : 2011/05667
Voto: Por maioria
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. HONORÁRIOS. FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. O Advogado que mediante autorização judicial recebe valores em nome do cliente e os retém injustificadamente, sem a regular prestação de contas, responde pela infração. 2. A pena deve ser agravada quando reincidente.
ACÓRDÃO: Por maioria, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a pena de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com multa de 3 (três) anuidades, até a satifação integral da dívida.

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