Ementários

Processo nº : 2011/04810
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior
Relator: Valdir de Araújo César
Data da Sessão: 07/08/2014
EMENTA: ESTAGIÁRIO. INCAPACIDADE POSTULATÓRIA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS SEM A ASSISTÊNCIA E SEM A RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. O estagíário de direito que assina e protocola petição em juízo sem a assistência e sem a responsabilidade de advogado comete a infração prevista no art. 34, XXIX, da Lei nº 8906/94, por faltar-lhe capacidade postulatória ( Lei 8906/94, art. 1º, I), privativa de advogado legalmente habilitado, nos termos do art. 3º, da Lei nº 8906/94.
ACÓRDÃO: Por uanimidade, representação julgada procedente aplicando-se ao representado a pena de censura convertida em advertência.

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