Ementários

Processo nº : 2011/06530
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 06/08/2014
EMENTA: AGENCIADOR/CONLUIO. ADVOGADO E OFICIAL DE JUSTIÇA – IMPROCEDENTE. Provado que não havia conluio entre o representado e o oficial de justiça estagiário no escritório do representado de 2010 a 2011, que não participava da divisão de lucros, e principalmente com base no pedido do próprio representante o Ministério Público de Goiás pela absolvição do representado na ação penal, julgo improcedente a representação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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