Ementários

Processo nº : 2011/05664
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Jaques Barbosa da Silva Júnior
Data da Sessão: 06/08/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TED. QUESTÃO QUE SE SOBREPÕE. IMPROVIMENTO. Servem os Embargos de Declaração restritivamente para questionar omissões, obscuridades e/ou contradições especificamente apontadas nos textos sentenciais; não lhes cabendo discutir matérias desconectas dos objetos retro referenciados, inclusive questionamento acerca de cerceamento de defesa. Excepcionalmente, confere-se poderes modificativos a este recurso nos casos de erro material ou gritante equívoco quanto à matéria abordada. A incompetência absoluta do TED, declarada em razão da matéria, se sobrepõem a supostos vícios de ordem processual.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Embargos não providos, nos termos do voto do relator.

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