Ementários

Processo nº : 2012/03866 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira Data da Sessão: 05.08.2014 EMENTA: Representação. Improcedência. Abandono de causa, sem justo motivo ou antes de decorridos os dez dias da renúncia. Não fica caracterizada a infração quando o próprio juízo processante encaminha ofício solicitando desconsideração do fato. Hipótese fática não comprovada. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgar IMPROCEDENTE.

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